terça-feira, junho 12, 2007

Personal Training: O Serviço

Este é um tema que tem sido cada vez mais abordado nas academias de ginástica e em locais públicos para a prática desportiva. No entanto, precisa ser melhor explorado, para a globalização do entendimento por meio daquele que não compreende esse tipo de serviço. Em razão disso, vamos aos questionamentos sobre esta área de atuação do profissional de Educação Física: o Personal Trainer.

QUEM SE ENCAIXA NESSA OPORTUNIDADE DE NEGÓCIO?
O profissional de Educação Física especializado na prescrição e acompanhamento de exercícios físicos, responsável pela elaboração do programas de atividades físicas, direcionadas às condições físicas do cliente e às suas expectativas de uma forma individualizada e objetiva.


COMO É FEITA A ADMINISTRAÇÃO DESSE SERVIÇO?
Segundo NOVAES & VIANNA, "O treinamento personalizado é um processo de aplicação e execução de testes e tarefas realizados de maneira sistemática e individualizada, sendo a sua utilização baseada em parâmetros morfológicos, biológicos e psicológicos, bem como no grau de condicionamento físico inicial e no objetivo do aluno, ou atleta. A organização, a avaliação, a prescrição e a orientação devem ser estruturadas com base em princípios do treinamento desportivo, da biomecânica e da fisiologia do exercício". Logo, nesse processo de individualização do treinamento faz-se necessário um diagnóstico das reais condições de condicionamento físico do aluno, o que deverá ser feito através de uma AVALIAÇÃO FÍSICA.

COMO É O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DO PERSONAL TRAINER?
"O Profissional de Educação Física exerce suas atividades por meio de intervenções, legitimadas por diagnósticos, utilizando-se de métodos e técnicas específicas, de consulta, de avaliação, de prescrição e de orientação de sessões de atividades físicas e intelectivas, com fins educacionais, recreacionais, de treinamento e de promoção da saúde, observando a Legislação pertinente e o Código de Ética Profissional e, sujeito à fiscalização em suas intervenções no exercício profissional pelo Sistema CONFEF/CREFs". Em seu conteúdo, a resolução traz as definições aplicáveis e necessárias ao esclarecimento sobre esse profissional. Trata de assuntos como os serviços por ele prestados e como atua de forma específica em cada uma de suas rotinas e procedimentos no âmbito do Treinamento Desportivo, da Preparação Física, na Avaliação Física e na Orientação de Atividades Físicas, sempre observando a meta traçada e não desviando do foco do aluno.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS LEGAIS?
A legislação brasileira estabelece na sua Constituição, no Título II "Dos Direitos e Garantias Fundamentais", Capítulo I "Dos Direitos e Deveres Individuais":

Art. 5 - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à propriedade nos termos seguintes:
XIII - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer
.

A Lei Ordinária número 9.696 de 01 de setembro de 1998 dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física:

Art. 1 - O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física.
Art. 2 - Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes profissionais:
I - os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido;
II - os possuidores de diploma em Educação Física expedido por instituição de ensino superior estrangeira revalidado na forma de legislação em vigor.
Art. 3 - Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.


Apesar do texto da legislação não citar ou fazer menção ao profissional "Personal Trainer" ou ao serviço "Personal Training", a relação está definida na elaboração e na prestação dos serviços desse profissional, pois como treinador personalizado o mesmo define o tipo de atividade física a ser praticada, sua duração, freqüência e intensidade, caracterizando-se assim a prescrição de exercícios ou atividade física. O código de ética do Conselho federal de Educação Física, em sua parte da Deontologia, identifica as designações e os campos de atuação do profissional de Educação Física:"O CONFEF/CREF, reconhecendo que o profissional de Educação Física, além das designações usuais de Professor de Educação Física, Técnico Desportivo, Treinador Esportivo, Preparador Físico. Personal Trainer, poderá ser designado, de acordo com as características da atividade que desempenha, com as seguintes denominações: Técnico de esportes, Treinador de esportes, Preparador Físico-corporal, Professor de Educação Corporal, Orientador de Exercícios Corporais, Monitor de Atividades Corporais, Motricista, Cinesiólogo, entre outros."


Como visto, o professor de Educação Física tem a sua profissão regulamentada pela Lei 9696, de 1º de setembro de 1998 e seu espaço, como profissional da área de saúde, definido na Resolução n.º 218, de 6 de março de 1997 do Ministério da Saúde, como uma das 12 profissões da área de saúde.


POR QUE CONTRATAR?
- O atendimento e acompanhamento individualizado;
- Maior atenção na supervisão e correção dos exercícios. Possibilidade de variação de modalidades e atividades de exercícios;
- Comodidade na escolha e variações de locais para execução das aulas;
- Escolha de horários compatíveis com a disponibilidade e rotina diária do Cliente;
- Elaboração de programas com objetividade e eficiência, atendendo às expectativas do cliente e sua individualidade biológica;
- Maior motivação causada pela presença do Personal para os dias de indisposição e falta de vontade para exercitar-se;
- É o profissional que disponibiliza a maior possibilidade de qualidade de vida pela orientação da atividade física.


A QUEM SE DESTINA?
- Quem se preocupa com a saúde, a qualidade de vida,forma física e performance;
- Quem tem agenda comprometida, vida agitada e falta de tempo;
- Quem deseja privacidade;
- Quem deseja e necessita de exclusividade e atenção;
- Quem não gosta do barulho e agitação das academias e outros centros de prática desportiva;
- Quem deseja aumentar a eficiência de seus esforços em relação aos exercícios físicos;
- Quem precisa de exercícios para melhorar o quadro de saúde: diabéticos, hipertensos, pessoas com excesso de peso, grávidas, entre outros;
- Basicamente, qualquer pessoa que queira atendimento, orientação e atenção exclusivos, segurança e objetividade nos exercícios físicos.

ONDE TREINAR?
- Academias onde o cliente se matricula, paga a mensalidade, mas tem a orientação e supervisão do seu Personal. As grandes academias, observando as oportunidades disponibilizadas pelo Personal Training, estão montando o quê se chama de "ilha", um espaço de atendimento VIP, uma pequena academia dentro de uma grande, como os estúdios e clínicas de Personal Trainning, oferecendo privacidade e atendimento diferenciado;
- Na residência ou no local de trabalho do cliente - para onde o Personal se desloca com "Kit" de aparelhos ou adequar-se ao ambiente e seus recursos;
- Logradouros públicos - como parques, clubes, ruas de lazer, praças e praias.para os programas praticados a céu aberto é importante ter uma outra opção para os dias chuvosos pois o clima pode atrapalhar sua atividades;
- Estúdios, centros ou clínicas de treinamento personalizado - espaços montados, como uma sala ou "clínica" concebida como uma mini academia de atendimento diferenciado;
- Hotéis, flat"s e condomínios;

- Centros de estética, clínicas, "SPAs", centros de saúde, hospitais.

QUAL O VALOR JUSTO?
Esse é um problema enfrentado tanto pelo profissional como pelo cliente, visto que ambos buscam um preço justo pela prestação desse serviço.
Existem dois pontos a serem observados nas variáveis que compõem esse produto ou serviço:
· Para o CLIENTE, quanto vale a satisfação pela realização de seus objetivos, o atendimento e acompanhamento exclusivos, a comodidade na escolha de locais, modalidades e horários das atividades propostas, a motivação do profissional.
· Para o PROFISSIONAL que oferece o serviço, são as seguintes variáveis que compõem o preço de seus honorários:
- Graduação em Educação Física que dura, no mínimo, 4 anos, com domínio de várias áreas do conhecimento científico e suas respectivas atualizações e uma boa biblioteca formada por um atlas de Anatomia, livros de Fisiologia Humana e do Exercício, Avaliação Física e Biometria, Treinamento Desportivo entre outras áreas de interesse e importância na perfomance humana junto a Atividade Física.

- Cursos de extensão, especialização, mestrado, doutorado, simpósios, encontros, cursos, na busca permanente de atualização e aperfeiçoamento do profissional;
- Instrumentos e equipamentos como monitores de frequência cardíaca, kit de trenamento, softwares específicos, material de avaliação física, pesos, barras, entre outros;
- Tempo dedicado ao cliente com a avaliação física, com o planejamento do programa e das atividades, com o acompanhamento durante as atividades e com o deslocamento;
- Adequação do Personal aos horários e rotina do Cliente;
- Experiência e o know-how do profissional;
- Custos tributários de sua atividade e gastos com aluguel, telefone e material de publicidade.


Outro fator relevante nessa questão são as exigências do Código de Ética do Conselho Federal de Educação Física que define em seus preceitos os critérios na elaboração dos honorários pelo profissional de Educação Física:

"V - dos Benefícios e Honorários Profissionais.

Art. 7º - O profissional de Educação Física deve fixar previamente o contrato de serviços, de preferência por escrito, em bases justas, considerando os seguintes elementos:
- A relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a ser prestado;
- O tempo que será consumido na prestação do serviço;
- A possibilidade de ficar impedido ou proibido de prestar outros serviços paralelamente;
- O fato de se tratar de cliente eventual, temporário ou permanente;
- Necessidade de locomoção na própria cidade ou para outras cidades, do Estado ou País;
- Sua competência, renome profissional, equipamentos e instalações;
- Maior ou menor oferta de trabalho no mercado onde estiver inserido."


A busca pela Qualidade de vida é um objetivo que pode ser alcançado por formas mais variadas. Em outras palavras, não são necessários níveis altos de prática física, horas intermináveis de exercícios ou dor e sofrimento. Para aproveitar as vantagens da atividade física, é suficiente aumentar o grau de integração da vida diária à atividade física, combatendo o sedentarismo e seus riscos para a vida humana.

Um forte abraço a todos!

Vitor Fabiano
Aguarde! irei postar a partir dessa semana notícias sobre Qualidade de Vida e Saúde!
abraços a todos!