A Câmara analisa projeto que concede abatimento no Imposto de Renda (IR) para empresas que mantiverem estrutura para a realização de atividades físicas, além de profissional de educação física e nutricionista para acompanhamento dos funcionários.
Pela proposta (Projeto de Lei 2136/11), do deputado João Arruda (PMDB-PR), o desconto será de 1% sobre o valor total a ser recolhido ao IR, para empresas de médio e grande porte; e de 3% sobre o valor total a ser recolhido por micro e pequenas empresas.
Para receber o abatimento, as empresas terão de comprovar, mediante declaração por escrito dos profissionais da educação física e de nutrição, que pelo menos 50% dos seus funcionários estão efetivamente gozando dos benefícios oferecidos.
O texto diz ainda que o funcionário que realizar atividades físicas utilizando a estrutura disponibilizada pela empresa ou estrutura de academia terceirizada, às expensas da empresa, deverá obrigatoriamente ser acompanhado por profissional de educação física. Além disso, cada funcionário deverá ser atendido individualmente pelo profissional de nutrição, não bastando a contratação para atuar no refeitório da empresa.
Aumento da produção
Segundo o autor, algumas empresas já concedem benefícios semelhantes a seus funcionários, como os bancos Itaú e Bradesco e a BS Colway, empresa do ramo de pneumáticos instalada no Paraná, e os resultados positivos são “visíveis”. Com a implementação de projeto semelhante, além da concessão de alguns outros benefícios, como o fornecimento de Plano de Saúde aos trabalhadores, a BS Colway teve um aumento da ordem de cerca de 10% em sua produção.
De acordo com o deputado, o desconto no IR não causará prejuízos ao governo federal, na medida em que os custos com saúde, afastamento e pensões dos trabalhadores serão reduzidos. “A prática esportiva e a alimentação correta proporcionam significativa redução nos problemas causados pelo esforço repetitivo, pela baixa imunidade e muitos outros problemas de saúde, que engrossam as filas do Sistema Único de Saúde e do INSS”, afirma.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Constituição e Justiça e de Cidadania; e Finanças e Tributação, inclusive no seu mérito.
Pela proposta (Projeto de Lei 2136/11), do deputado João Arruda (PMDB-PR), o desconto será de 1% sobre o valor total a ser recolhido ao IR, para empresas de médio e grande porte; e de 3% sobre o valor total a ser recolhido por micro e pequenas empresas.
Para receber o abatimento, as empresas terão de comprovar, mediante declaração por escrito dos profissionais da educação física e de nutrição, que pelo menos 50% dos seus funcionários estão efetivamente gozando dos benefícios oferecidos.
O texto diz ainda que o funcionário que realizar atividades físicas utilizando a estrutura disponibilizada pela empresa ou estrutura de academia terceirizada, às expensas da empresa, deverá obrigatoriamente ser acompanhado por profissional de educação física. Além disso, cada funcionário deverá ser atendido individualmente pelo profissional de nutrição, não bastando a contratação para atuar no refeitório da empresa.
Aumento da produção
Segundo o autor, algumas empresas já concedem benefícios semelhantes a seus funcionários, como os bancos Itaú e Bradesco e a BS Colway, empresa do ramo de pneumáticos instalada no Paraná, e os resultados positivos são “visíveis”. Com a implementação de projeto semelhante, além da concessão de alguns outros benefícios, como o fornecimento de Plano de Saúde aos trabalhadores, a BS Colway teve um aumento da ordem de cerca de 10% em sua produção.
De acordo com o deputado, o desconto no IR não causará prejuízos ao governo federal, na medida em que os custos com saúde, afastamento e pensões dos trabalhadores serão reduzidos. “A prática esportiva e a alimentação correta proporcionam significativa redução nos problemas causados pelo esforço repetitivo, pela baixa imunidade e muitos outros problemas de saúde, que engrossam as filas do Sistema Único de Saúde e do INSS”, afirma.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Constituição e Justiça e de Cidadania; e Finanças e Tributação, inclusive no seu mérito.